Pareceres

22/05/2019 - Parecer nº 1/2019 Forma de aplicação da suspensão - reincidência extrapolar 24 meses -  Parecer

05/09/2017 - Parecer acerca da interpretação deste Conselho na aplicação do art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro, à luz do art. 2º, inciso II, da Resolução 624/2016 do CONTRAN - (íntegra)

23/03/2015 - Investiga os reflexos da sanção do art. 233 ao prontuário do condutor - (íntegra)


15/05/2014 - Questionamento sobre transporte de GLP utilizando-se de triciclos - ( íntegra )

18/04/2014 - Impossibilidade de instauração do processo de cassação da CNH por infração do art. 233 do CTB quando proprietário/condutor está com direito de dirigir suspenso - ( íntegra

11/03/2014 - Recomendações sobre o entendimento da aplicação da Resolução nº 453/2013 - (íntegra)

27/01/2014 - Normativa dos Processos Administrativos dos Centros de Formação de Condutores - CFC - (íntegra)

18/12/2013 - Prazo previsto no art. 233 - CTB - ( íntegra )

23/09/2013 - Prazo para adaptações de "motofrete" e "mototaxi" - (íntegra)

16/09/2013 - Lombadas irregulares nas vias públicas - (íntegra)

15/09/2013 - Territorialidade da Lei nº 9503/1997,  Resolução nº 303/2008 e Resolução nº 304/2008 - Necessidade de regulamentação do CONTRAN - (íntegra)


26/07/2013 - Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - dúvidas suscitadas pelo DETRAN/PR e 3º Delegacia do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. (íntegra)


14/05/2013 - Prescrição do auto de infração - aplicação para permissionários. (íntegra)


11/03/2013 -   Possibilidade ou não de se conceder autorização de registro pelo DETRAN-PR, sem a exigência de alvará municipal, de motocicletas e motonetas destinadas à atividade de “motofrete”. (íntegra)

28/02/2013 - Inscrição "Exerce Atividade Remunerada" no campo "Observação" da CNH - (íntegra)


25/02/2013 - Infração Administrativa do art. 165 do CTB - (íntegra)

03/12/2013 - Trata-se de consulta formulada acerca da flexibilização dos prazos para atendimentos dos trinta dias nos procedimentos para realização da transferência de propriedade de veículos junto ao órgão executivo de trânsito – DETRAN/PR, quando da aplicação da penalidade por ato do Diretor Geral, que no caso é a autoridade executiva de trânsito competente,quando da conduta tipificada no Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 233: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização  - (íntegra)

15/10/2012 - Parecer sobre a certificação dos decibelímetros - (íntegra)

15/07/2012 - Autuações pelos art. 163 e 164 do CTB - (íntegra)

04/06/2012 - Duplicidade de notificação - (íntegra)

23/04/2012 - Parecer sobre o art. 29 inciso VIII - CTB (veículos especiais) - (íntegra)

12/09/2012 - Parecer sobre o uso do decibelímetro nos termos do art. 228 - CTB - (íntegra)
12/09/2012 - Parecer sobre a discriminação do desdobramento do art. 175 - CTB - ( íntegra )

18/11/2011 - Parecer artigo 218 inciso II a do CTB - ( íntegra)

18/11/2011 -  Parecer sobre a prescrição intercorrente - ( íntegra )