Apresentação
O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN do Paraná, é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
Compete ao CETRAN do Paraná:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III – estabelecer seu regimento interno segundo as Diretrizes e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;
IV – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
V – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
VI – julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos municipais e executivos rodoviários estaduais e municipais e nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física ou mental;
VII – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios;
X – relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, as atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas por este órgão; e
XI – informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor.
XII – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
XIII – receber a documentação referente a integração de municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e promover a inspeção técnica ao órgão municipal nos termos da legislação vigente.