Apresentação

O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN do Paraná, é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

Compete ao CETRAN do Paraná:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III – estabelecer seu regimento interno segundo as Diretrizes e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;

IV – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

V – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

VI – julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos municipais e executivos rodoviários estaduais e municipais e nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física ou mental;

VII – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios;

X – relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, as atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas por este órgão; e

XI – informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor.

XII – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

XIII – receber a documentação referente a integração de municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e promover a inspeção técnica ao órgão municipal nos termos da legislação vigente.