Conforme deliberação da Presidência do Conselho Estadual de Trânsito que, em decorrência da medida de exceção, de acordo com o Decreto Estadual 4298/2020 (situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevençã